Artigo 9.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 97.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 97.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar nos seis meses posteriores ao termo do prazo legal, quando o fundamento for erro material.