Artigo 105.º
Alçadas
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2006. Ver a versão consolidada
A lei fixará as alçadas dos tribunais tributários, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em caso de este visar a uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito.