Artigo 32.º
Dever de boa prática tributária
Redação registada como em vigor em 27/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos representantes de pessoas singulares e quaisquer pessoas que exerçam funções de administração em pessoas colectivas ou entes fiscalmente equiparados incumbe, nessa qualidade, o cumprimento dos deveres tributários das entidades por si representadas.