Artigo 32.º
Dever de boa prática tributária
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
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Aos representantes de pessoas singulares e quaisquer pessoas que exerçam funções de administração em pessoas colectivas ou entes fiscalmente equiparados incumbe, nessa qualidade, o cumprimento dos deveres tributários das entidades por si representadas.