Artigo 41.º
Pagamento por terceiro
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
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- 1 -O pagamento das dívidas tributárias pode ser realizado pelo devedor ou por terceiro.
- 2 -O terceiro que proceda ao pagamento das dívidas tributárias após o termo do prazo do pagamento voluntário fica sub-rogado nos direitos da administração tributária, desde que tenha previamente requerido a declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor ou prove interesse legítimo.