Artigo 41.º
Pagamento por terceiro
Redação registada como em vigor em 03/08/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento das dívidas tributárias pode ser realizado pelo devedor ou por terceiro.
- 2 -O terceiro que proceda ao pagamento das dívidas tributárias após o termo do prazo do pagamento voluntário fica sub-rogado nos direitos da administração tributária, desde que tenha previamente requerido a declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor ou prove interesse legítimo.