Artigo 79.º
Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
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- 1 -O acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão.
- 2 -A administração tributária pode rectificar as declarações dos contribuintes em caso de erros de cálculo ou escrita.