Artigo 8.º
Princípio da legalidade tributária
Redação registada como em vigor em 01/01/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Estão sujeitos ao princípio da legalidade tributária a incidência, a taxa, os benefícios fiscais, as garantias dos contribuintes, a definição dos crimes fiscais e o regime geral das contra-ordenações fiscais.
- 2 -Estão ainda sujeitas ao princípio da legalidade tributária:
- a)A liquidação e cobrança dos tributos, incluindo os prazos de prescrição e caducidade;
- b)A regulamentação das figuras da substituição e responsabilidade tributárias;
- c)A definição das obrigações acessórias;
- d)A definição das sanções fiscais sem natureza criminal;
- e)As regras de procedimento e processo tributário.