Artigo 97.º
Celeridade da justiça tributária
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O direito de impugnar ou de recorrer contenciosamente implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo e a possibilidade da sua execução.
- 2 -A todo o direito de impugnar corresponde o meio processual mais adequado de o fazer valer em juízo.
- 3 -Ordenar-se-á a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei.