Artigo 98.º
Igualdade de meios processuais
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
As partes dispõem no processo tributário de iguais faculdades e meios de defesa.
Igualdade de meios processuais
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As partes dispõem no processo tributário de iguais faculdades e meios de defesa.