A presente lei entra em vigor após publicação no Diário da República e produz efeitos financeiros a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2005.
Aprovada em 18 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.