- 1 -A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de Novembro, em data a designar pelo bastonário.
- 2 -As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselhos distritais e conselhos de deontologia têm lugar sempre na mesma data.
- 3 -As mesas eleitorais podem subdividir-se em secções eleitorais.
Artigo 13.º — Data das eleições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015