- 1 -A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva, nos termos do regulamento dos centros distritais de estágio aprovado.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior, prescindindo-se da realização do estágio e da obrigatoriedade de se submeter ao exame final de avaliação e agregação, podendo requerer a sua inscrição imediata como advogados:
- a)Os doutores em Ciências Jurídicas, com efectivo exercício da docência;
- b)Os antigos magistrados com exercício profissional por período igual ou superior ao do estágio, que possuam boa classificação.
Artigo 192.º — Requisitos de inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015