- 1 -Os conselhos de deontologia de Lisboa, do Porto e de Coimbra funcionam, respectivamente, em quatro, três e duas secções, constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
- 2 -A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.
Artigo 53.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015