- 1 -Os actos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre especialmente previsto na lei.
- 3 -Dos actos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.
Artigo 6.º — Recursos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015