- 1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
- 2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
Artigo 65.º — Título profissional de advogado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015