- 1 -Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos advogados, aquando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.
- 2 -Nas audiências de julgamento, os advogados dispõem de bancada própria e podem falar sentados.
Artigo 67.º — Garantias em geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015