- 1 -O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem.
- 2 -A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.
Artigo 83.º — Integridade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015