- 1 -A Ordem dos Advogados prossegue as atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e demais legislação através dos seus órgãos próprios.
- 2 -São órgãos da Ordem dos Advogados:
- a)O congresso dos advogados portugueses;
- b)A assembleia geral;
- c)O Bastonário;
- d)O presidente do conselho superior;
- e)O conselho superior;
- f)O conselho geral;
- g)As assembleias distritais;
- h)Os conselhos distritais;
- i)Os presidentes dos conselhos distritais;
- j)Os conselhos de deontologia;
- l)Os presidentes dos conselhos de deontologia;
- m)As assembleias de comarca;
- n)As delegações e os delegados.
- 3 -A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é:
- a)O bastonário;
- b)O presidente do conselho superior;
- c)Os presidentes dos conselhos distritais;
- d)Os membros do conselho superior e do conselho geral;
- e)Os presidentes dos conselhos de deontologia;
- f)Os membros dos conselhos distritais;
- g)Os membros dos conselhos de deontologia;
- h)Os presidentes das delegações e os delegados.
Artigo 9.º — Enumeração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015