- 1 -A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca.
- 2 -O advogado tem o dever de agir de forma a defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas.
Artigo 92.º — Princípios gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015