A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares)