Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril
Objecto
Fica o Governo autorizado a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril, substituindo-o por outro diploma para o adaptar, actualizar e consagrar as finalidades enunciadas no artigo seguinte.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.