- 1 -A concretização plena do direito de acompanhamento de mulheres grávidas e de puérperas implica que sejam criadas as condições para assegurar a efetiva capacidade de resposta dos serviços de obstetrícia e ginecologia dos estabelecimentos e serviços do SNS.
- 2 -Com vista a assegurar a qualidade, o Governo procede ao levantamento exaustivo dos cuidados prestados em todas as instalações afetas aos serviços de obstetrícia e ginecologia dos estabelecimentos e serviços do SNS, identificando eventuais necessidades de intervenção, devendo a execução das mesmas consubstanciar-se em plano próprio definido para o efeito.
Artigo 32.º-A — Adaptação dos serviços de obstetrícia e ginecologia do SNS
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