- 1 -O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado.
- 2 -A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e inteligível.
Artigo 7.º — Direito à informação
Vigente desde: 21/03/2014