- 1 -O acesso e o exercício da atividade das EEG depende de autorização a conceder pela DGEG.
- 2 -O pedido de autorização como EEG é formulado em requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)No caso das EEG de classe I e das EEG de classe II certificadas:
- i)Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, o capital, a sede e os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
- ii)Declaração do responsável técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
- iii)Declaração de inexistência de dívidas fiscais e à segurança social em Portugal ou, em alternativa, autorização da consulta destas informações junto dos órgãos competentes da Administração Pública;
- iv)Cópia simples do documento comprovativo da certificação de acordo com a ISO 9001, concedida por entidade acreditada pelo IPAC, I. P., ou por entidade homóloga signatária do acordo multilateral da EA;
- v)Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da respetiva atividade, ou de comprovativo de contratação da garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo anterior;
- vi)Declaração, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento, bem como a atuar com recurso a pessoal técnico qualificado;
- vii)Quadro de pessoal ao seu serviço, nos termos do artigo 27.º, juntamente com os documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais;
- b)No caso das EEG, de classe I e de classe II, sem certificação, para além dos elementos referidos nas subalíneas i), ii), iii), v), vi) e vii) da alínea anterior:
- i)Organograma da empresa;
- ii)Relação do equipamento utilizado no exercício da atividade, nomeadamente de medição e ensaios, acompanhado dos respetivos certificados de calibração;
- iii)Procedimentos para garantir a assistência a clientes e tratamento de reclamações;
- iv)Declaração de que possui um sistema informático adequado ao exercício da sua atividade;
- v)Declaração de que dispõe de regras relativas ao arquivo e organização de dados das instalações cuja manutenção seja da sua responsabilidade e dos consumidores que abastece.
- a)No caso das EEG de classe I e das EEG de classe II certificadas:
- 3 -Após a receção do pedido de autorização, a DGEG verifica a conformidade do mesmo e, se for caso disso, solicita ao requerente a apresentação dos elementos em falta ou complementares, fixando um prazo para o efeito, comunicando que a referida solicitação determina a suspensão do prazo de decisão e alertando para o facto de que a sua não satisfação, no prazo fixado, determina a rejeição liminar do pedido.
- 4 -A DGEG profere decisão sobre o pedido de autorização no prazo máximo de 30 dias úteis subsequentes à completa instrução do procedimento e ao pagamento da taxa notificando o requerente da mesma.
- 5 -Na ausência de decisão expressa no termo do prazo referido no número anterior, o pedido é tacitamente deferido, podendo o requerente dar início imediato à atividade, desde que tenha procedido ao pagamento da taxa.
Artigo 30.º — Autorização
Vigente desde: 16/02/2015