São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as substâncias N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(4-fluorobenzil)-1H-indazo-3-carboxamida (ADB-FUBINACA), Metil 2-(1-(4-fluorobenzil)-1H-indazo-3-carboxamida)-3-metilbutanoato (FUB-AMB (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA)) e N-etilnorpentilona (Epilona).
Artigo 3.º — Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
Vigente desde: 29/05/2020