O artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Direito à proteção contra a desinformação
- 1 -O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)