Incumbe ao Governo assegurar medidas adequadas, eficazes e urgentes para proteger as crianças e jovens das práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, designadamente através:
- a)De campanhas de sensibilização entre pais, famílias e comunidades sobre a falta de validade e ineficácia e consequências causadas pelas práticas de «terapia de conversão»;
- b)Da promoção dos cuidados de saúde relacionados com o livre desenvolvimento e ou afirmação da orientação sexual e ou identidade de género às pessoas que deles pretendam beneficiar, incluindo um sistema de medidas destinadas a promover a compreensão, aceitação e inclusão de pessoas LGBT+;
- c)Da promoção do diálogo com as principais partes interessadas, incluindo as ordens profissionais, sociedades científicas e instituições do setor da saúde, organizações religiosas e grupos ou comunidades espirituais, instituições educacionais e organizações de base comunitária, para aumentar a consciência sobre as violações dos direitos humanos relacionadas com as práticas dirigidas à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género.