Alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral
É aditado um novo número ao artigo 18.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, com a seguinte redacção:
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 30 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 13 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
(Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.)