A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos 90 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 23 de Março de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 5 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.