- 1 -Os serviços de informações dependem do Primeiro-Ministro, através dos ministros indicados na presente lei.
- 2 -A nomeação do director de cada um dos serviços de informações será antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.»
Aprovada em 21 de Março de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 15.º — Dependência e processo de nomeação
Vigente desde: 30/04/1996