- 1 -O relator manda notificar o requerido para responder no prazo de 15 dias, contado a partir da distribuição do processo.
- 2 -A resposta deve ser apresentada em triplicado, instruída com os correspondentes meios de prova, entregando-se o duplicado ao procurador-geral-adjunto.
Artigo 42.º — Resposta do requerido
Vigente desde: 26/03/1998