Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação das normas que regem o direito real de habitação periódica e os direitos análogos, designadamente os direitos de habitação turística.
Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação das normas que regem o direito real de habitação periódica e os direitos análogos, designadamente os direitos de habitação turística.