- 1 -O Regimento da Assembleia da República regula o processo de discussão e votação de projectos e propostas de resolução de referendo.
- 2 -A resolução a votar em Plenário da Assembleia da República integra as perguntas a formular e a definição do universo eleitoral da consulta.
- 3 -A aprovação faz-se à pluralidade dos votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Artigo 12.º — Discussão e votação
Vigente desde: 03/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1998