O Governo, sem prejuízo da faculdade de iniciativa perante a Assembleia da República, pode apresentar proposta de referendo que tenha por objecto matéria da sua competência, incidindo:
- a)Sobre acordo internacional que não tenha submetido à Assembleia da República;
- b)Sobre acto legislativo em matérias não incluídas na reserva de competência da Assembleia da República.