- 1 -A propaganda sonora não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, não é admitida propaganda sonora antes das 8 nem depois das 23 horas.
Artigo 50.º — Propaganda sonora
Vigente desde: 03/04/1998
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Em vigor desde 03/04/1998