- 1 -Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas.
- 2 -As perguntas são formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas.
- 3 -As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.
Artigo 7.º — Formulação
Vigente desde: 03/04/1998
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Em vigor desde 03/04/1998