- 1 -Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores à respectiva assembleia de voto.
- 2 -Não podem ser designados membros da mesa os eleitores que não saibam ler e escrever português.
Artigo 84.º — Requisitos de designação dos membros das mesas
Vigente desde: 03/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1998