Artigo 85.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 03/04/1998.
Esta redação foi substituída em 01/12/2011. Ver a versão consolidada
Não podem ser designados membros de mesa de assembleia ou secção de voto:
- a)O Presidente da República, os Deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os ministros da República, os governadores civis, os vice-governadores civis e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
- b)Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.