A Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, com a redação resultante dos artigos 3.º e 4.º e com as necessárias correções materiais, é republicada no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
A Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, com a redação resultante dos artigos 3.º e 4.º e com as necessárias correções materiais, é republicada no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.