- 1 -O setor das administrações públicas, incluindo todas as entidades e serviços que o integram, está sujeito, na aprovação e execução dos respetivos orçamentos, ao princípio da estabilidade orçamental.
- 2 -A estabilidade orçamental consiste numa situação de equilíbrio ou excedente orçamental.
- 3 -A concretização do princípio da estabilidade depende do cumprimento das regras orçamentais numéricas estabelecidas no capítulo III do presente título, sem prejuízo das regras previstas nas leis de financiamento regional e local.
Artigo 10.º — Estabilidade orçamental
Vigente desde: 11/09/2015
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