Artigo 32.º
Início do processo orçamental
Redação registada como em vigor em 11/09/2015.
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O processo orçamental inicia-se com a apresentação, pelo Governo, na Assembleia da República, dos seguintes documentos:
- a)Atualização anual do Programa de Estabilidade;
- b)Proposta de lei das Grandes Opções em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, doravante designada por Lei das Grandes Opções.