Artigo 37.º
Elementos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado
Redação registada como em vigor em 30/01/2018.
Esta redação foi substituída em 23/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A proposta de lei do Orçamento do Estado incorpora os elementos constantes do artigo 40.º e é acompanhada pelo respetivo relatório e pelos elementos informativos, referidos nos números seguintes.
- 2 -O relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta e inclui a análise dos seguintes aspetos:
- a)Evolução, previsões e projeções das principais variáveis orçamentais e macroeconómicas relevantes e respetiva análise de sensibilidade, de acordo com o artigo 8.º;
- b)Linhas gerais da política orçamental e a sua adequação às obrigações decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária;
- c)Evolução da situação financeira global do setor das administrações públicas e de cada subsetor e dos setores empresariais públicos, incluindo informação sobre o respetivo endividamento global;
- d)Sustentabilidade da dívida pública, incluindo a análise da sua dinâmica de evolução;
- e)Informação sobre a previsão da receita fiscal, permitindo verificar o montante da receita bruta, reembolsos e transferência para outros subsetores;
- f)Situação das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;
- g)Composição da despesa anual de cada um dos programas orçamentais, por missão de base orgânica;
- h)Medidas de racionalização da gestão orçamental;
- i)Medidas de política orçamental de natureza temporária e permanente;
- j)Análise de riscos orçamentais;
- k)Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado;
- l)Informação global e individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas e sobre a situação de endividamento global respetiva;
- m)Informação sobre os encargos assumidos e em execução e sobre a totalidade das responsabilidades contingentes do Estado;
- n)Evolução dos pagamentos em atraso em cada missão de base orgânica;
- o)Demonstração do desempenho orçamental consolidada, preparada de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, onde se evidenciam os diferentes subsetores do setor das administrações públicas, e se demonstra o cálculo das necessidades ou da capacidade líquida de financiamento;
- p)Outras matérias consideradas relevantes para a justificação da decisão orçamental.
- 3 -O relatório a que se refere o número anterior é ainda acompanhado, pelo menos, dos seguintes elementos informativos:
- a)Desenvolvimentos orçamentais que individualizem cada um dos programas, desagregados por serviços e entidades, evidenciando os respetivos custos e fontes de financiamento;
- b)Estimativa para o ano em curso e previsão da execução orçamental consolidada do setor das administrações públicas e por subsetor, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
- c)Memória descritiva das razões que justificam as diferenças entre valores apurados, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
- d)Os quadros que integram o Projeto de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia;
- e)Situação financeira e patrimonial das entidades que compõem o subsetor da administração central e o subsetor da segurança social;
- f)Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência no Orçamento do Estado;
- g)Transferências orçamentais para as regiões autónomas;
- h)Transferências orçamentais para as autarquias locais e entidades intermunicipais;
- i)Transferências orçamentais para entidades não integradas no setor da administração central;
- j)Benefícios tributários, estimativas de receitas cessantes, sua justificação económica e social e, bem assim, a identificação de medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou alargamento de quaisquer benefícios fiscais.
- k)Montantes das verbas sujeitas a cativação em cada programa orçamental, por classificação orgânica e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos.