- 1 -O disposto no artigo anterior não prejudica o regime especial de autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas, bem como das suas unidades orgânicas, sendo aplicáveis as normas legais específicas que confiram às instituições de ensino superior públicas maior autonomia.
- 2 -O disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º não é aplicável às instituições de ensino superior públicas.
Artigo 5.º — Autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas
Vigente desde: 11/09/2015
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