- 1 -A ECE elabora um orçamento de tesouraria e deve dispor de um modelo de gestão que permita atingir os seguintes objetivos:
- a)Assegurar que existem disponibilidades financeiras suficientes para liquidar as obrigações à medida que as mesmas se vão vencendo, nos termos do n.º 4 do artigo 52.º;
- b)Maximizar o retorno da tesouraria disponível;
- c)Permitir a gestão eficiente dos riscos financeiros;
- d)Permitir a reconciliação diária entre a informação bancária e a contabilidade por fonte de financiamento.
- 2 -As entidades públicas elaboram, também, orçamentos de tesouraria que garantam os objetivos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior.
- 3 -O orçamento de tesouraria é mensal, com previsão deslizante para os doze meses seguintes, e é remetido mensalmente à ECE.
- 4 -A realização de qualquer despesa à qual esteja consignada determinada receita fica também condicionada à cobrança desta receita em igual montante ou à sua liquidação, devendo a programação do pagamento, nestas circunstâncias, estar associada à data da sua efetiva cobrança.
Artigo 55.º — Gestão de Tesouraria da Entidade Contabilística Estado e das entidades públicas
Vigente desde: 11/09/2015
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Em vigor desde 11/09/2015