Competem, nomeadamente, ao Governo as alterações orçamentais que consistam num aumento do montante total das despesas de cada missão de base orgânica, quando as mesmas resultem:
- a)De saldos de gerência ou dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei;
- b)Da utilização das verbas do programa referido na primeira parte do n.º 11 do artigo 45.º;
- c)Do aumento das receitas efetivas próprias ou consignadas, contabilizadas como receita do próprio ano.