A revisão da legislação da gestão financeira pública que se mostre necessária à plena concretização da Lei de Enquadramento Orçamental é efetuada em paralelo com os projetos de implementação da referida lei.
Artigo 3.º — Revisão da legislação da gestão financeira pública
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018
Lei n.º 37/2018 - 1.ª Série(07/08/2018)
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