Artigo 19.º
Bastonário
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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- 1 -O bastonário é o presidente da Ordem.
- 2 -Salvo no que respeita ao conselho superior e ao conselho fiscal, o bastonário tem direito a assistir às reuniões dos órgãos colegiais da Ordem, na respetiva mesa, caso exista, tendo o direito de nelas intervir e propor livremente, ainda que não tenha direito de voto.