Às sociedades de solicitadores e agentes de execução aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas secções anteriores.
Artigo 223.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 14/09/2015 a 31/03/2024