Artigo 32.º
Composição
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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- 1 -O conselho superior é o órgão de supervisão da Ordem, composto por 11 membros eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -O conselho superior é independente no exercício das suas funções e a respetiva composição pode incluir até um terço de elementos que não sejam associados.
- 3 -O conselho elege, de entre os seus vogais, um vice-presidente e um secretário.